Medidas destinadas a reduzir o uso da prisão preventiva nas Américas

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Medidas destinadas a reduzir o uso da prisão preventiva nas Américas

19 September 2017
Organization of American States

Há duas décadas, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (doravante “a CIDH” ou “a Comissão”) estabeleceu que a aplicação arbitrária e ilegal da prisão preventiva é um problema crônico na região. Para que este regime seja compatível com os padrões internacionais, a CIDH recorda que a prisão preventiva deve partir do pressuposto de respeito ao direito à presunção de inocência, e considerar a natureza excepcional desta medida; e, além disso, deve ser aplicada conforme os critérios de legalidade, necessidade e proporcionalidade. A privação de liberdade da pessoa imputada deve ter caráter processual, e consequentemente, somente pode estar justificada por seus fins legítimos, quais sejam: assegurar que o acusado não impedirá o desenvolvimento do processo, nem iludirá a ação da justiça. Igualmente, a CIDH recorda que as normativas que excluem a possibilidade de aplicar outras medidas cautelares distintas da prisão preventiva devido à gravidade do ato ou pena prevista em abstrato, são contrárias aos parâmetros internacionais sobre o assunto.

Medidas relacionadas a drogas

Esta Comissão especificamente manifesta sua preocupação com a adoção de medidas estatais que buscam sancionar condutas relacionadas com drogas – especialmente delitos menos graves vinculados com as mesmas, tais como consumo e posse para uso pessoal – que acabaram resultando em aumento considerável do número de pessoas privadas de liberdade por atos criminais relacionados com drogas. Neste contexto, os crimes relacionados com o uso de drogas são caracterizados como “crimes hediondos”, e consequentemente a prisão preventiva é aplicada de forma automática, sem que as pessoas acusadas possam ser beneficiadas por alternativas ao encarceramento. A CIDH também reitera sua preocupação pelo fato de que os consumidores de drogas são tratados a partir de um ponto de vista criminal e repressivo na região, ao invés de receber um tratamento vinculado à saúde pública. Por outro lado, a CIDH também celebra os esforços realizados por diversos Estados para responder à problemática relativa ao uso excessivo da prisão preventiva através de processos abreviados ou imediatos. No entanto, a CIDH possui informações sobre as diversas violações ao devido processo que caracterizariam tais processos, e resultariam na condenação de pessoas acusadas de forma arbitrária, a fim de reduzir o uso da prisão preventiva, através de processos sumários, sem as devidas garantias, e que violariam o direito a uma defesa adequada

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