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Directrizes da gestão de tratamento em detidos por abuso de substâncias sob custódia da polícia

22 November 2011

Indivíduos dependentes devem sempre ser cuidados e tratados sem serem estigmatizados, qualquer que seja a sua circunstância particular. Para esses indivíduos que se tornaram vítimas do abuso de substâncias e que estão sob custódia policial, estas directrizes oferecem uma resposta humana com prestação de cuidados e tratamento. Elas constituem ferramentas flexíveis concebidas para fornecer mudanças na natureza e extensão d abuso de substâncias na comunidade e também mudanças nas políticas e estratégias nacionais, em conjunto com novos desenvolvimentos no cuidado e gestão dos indivíduos com dependência de substâncias.

Através destas directrizes ficou claro que o tratamento do abuso de substâncias deve estar em consonância com a prática médica e não deve ser usado como um instrumento para estabelecer ou manter controlo. O sistema de justiça criminal deve oferecer aos utilizadores de substâncias uma oportunidade para o tratamento e recuperação.

O objectivo primordial do cuidado para ofensores que são utilizadores de substâncias e que estão sob custódia policial deve ser o da sua segurança e o tratamento do sofrimento que ocorre como resultado da intoxicação ou síndrome de abstinência. Quando o tratamento é facultado num padrão elevado o equilíbrio correcto entre vários factores tais como a necessidade de procedimentos devidos para a salvaguarda de direitos civis, a necessidade de tratamento e outras necessidades humanitárias serão alcançados, assim como os objectivos de execução

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