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O uso de drogas e o direito infantil à saúde – apresentação ao Comité da ONU sobre os Direitos da Criança

8 January 2012

Harm Reduction International, 05 Janeiro 2012

A Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança (CRC) é um acordo internacional que todos os estados-membros da ONU, exceto os EUA e a Somália, ratificaram (concordando estar legalmente vinculados).

Contém um conjunto de direitos compreensivos, incluindo direitos civis e políticos (p.e., proibição de tortura, liberdade de expressão), direitos económico-sociais e culturais (p.e., o direito a um padrão de vida adequado), assim como outros específicos das necessidades das crianças (p.e., o direito a conhecer e ser cuidada pelos seus pais, reconhecimento das capacidades de evolução da criança).

É também o único tratado principal da ONU para direitos humanos que se refere às drogas.

O artigo 33 da CRC requer que os “estados parte” (gíria para os estados que ratificaram a Convenção) “tomem todas as medidas apropriadas, incluindo legislativas, administrativas, sociais e educacionais, para proteger as crianças do uso ilícito de narcóticos e substâncias psicotrópicas, tal como definido nos tratados internacionais relevantes…”

Isto vai exigir a prevenção do uso de crianças na produção ilícita e tráfico, uma obrigação refletida nas leis internacionais do trabalho infantil (Convenção ILO 182 sobre as piores formas de trabalho infantil).

O Comité da ONU sobre os Direitos da Criança foi estabelecido sob a alçada do CRC como um mecanismo independente com a tarefa de monitorizar a implementação da Convenção. Como parte da sua delegação recebe relatórios periódicos dos estados parte sobre o seu progresso e emite “Observações Finais” ou recomendações específicas para esses países. (Sobre Redução de Danos, veja as recentes observações finais sobre a Ucrânia; paras 60 e 61).

Brevemente, depois da adoção recente de um protocolo, o Comité estará apto a receber queixas sobre violações da CRC.

O Comité também emite “Comentários Gerais” sobre temas específicos ou artigos que pretendem guiar interpretações da CRC. Os comentários gerais passados incluíram o VIH/SIDA, Saúde do Adolescente e Justiça Juvenil, sempre com relação direta às drogas e redução de riscos. O Comité está agora no processo de elaboração de um comentário geral sobre o artigo 24 da CRC que é sobre o direito da criança à saúde.

Como parte do processo de elaboração, organizações da sociedade civil são convidadas a submeter comentários. A Harm Reduction International, Youth Rise e a Rede Eurásia de Redução de Riscos deram ao Comité uma apresentação sobre o uso de drogas, uma questão especificamente pedida pelo Comité na sua nota de orientação.

Na apresentação damos as nossas perspetivas sobre alguns conteúdos normativos (princípios fundamentais) e obrigações específicas relacionadas com o direito à saúde no contexto do uso de drogas, e quando o artigo 33 da CRC é tido em conta.

Também recomendamos um inquérito específico pelo Comité e um Comentário Geral sobre os direitos das crianças, uso de drogas e comércio de drogas.

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