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Síntese de tópicos legais: posse de cannabis para uso pessoal

15 January 2012

O estatuto legal da cannabis para uso pessoal é uma das questões políticas mais controversas na União Europeia. Embora a cannabis seja uma droga classificada como narcótico e colocada sobre controlo pelas Nações Unidas e por todos os estados-membro da UE, as medidas adoptadas para controlá-la a nível nacional varia consideravelmente, como nos mostra na tabela, clicar aqui para aceder à informação país a país.

Os extractos da cannabis – marijuana, haxixe e óleo de cannabis – são classificados como drogas narcóticas em ambos os Programas I e IV da Convenção Única das Nações Unidas sobre Drogas Narcóticas de 1961. O Art. 36 solicita às partes de estado que “adoptem medidas que assegurem que… a posse… de drogas contrária às disposições da presente Convenção… deva ser uma ofensa punível quando cometida intencionalmente…” Os princípios activos da cannabis, os canabinóides THC e especificamente o dronabinol (delta-9-THC), estão classificados como substâncias psicotrópicas sob os Programas I e II da Convenção das Nações Unidas sobre Substâncias Psicotrópicas de 1971. O Art. 22 desta reproduz os termos da Convenção de 1961, afirmando que “cada parte deve tratar como ofensa punível, quando cometida intencionalmente, qualquer acção contrária à lei ou regulamentação adoptada na execução das obrigações desta Convenção…”. Por fim, a Convenção das Nações Unidas Contra o Tráfico Ilícito de 1988, no art. 8 solicita o estabelecimento de uma ofensa criminal pela posse de drogas com a intenção de tráfico (Art. 3.1 (a) (iii), e para a posse para fins de consumo pessoal (Art. 3.2). Este último tem sido assunro de uma grande variedade de interpretações e análises; veja Relatórios Legais ELDD, por exemplo, o artigo temático da EMCDDA “Illicit drug use in the EU: legislativa approaches”, secção 1, e Capítulo 7 da Cannabis Reader, Monografia da EMCDDA; Controlo da Cannabis na Europa.

Os estados-membro da UE transpuseram os princípios da ONU relativamente ao controlo penal ou administrativo da cannabis, e aplicaram-nas de acordo com as circunstâncias locais ou regionais. Isto resultou num “mapa legal” heterogéneo quanto às ofensas da cannabis: alguns países ou regiões toleram certas formas de posse e consumo; outros países aplicam sanções e multas administrativas; enquanto alguns aplicam sanções penais, Essas leis desenhadas pouco depois da Convenção da ONU de 1961 podem reflectir a sua concertação sobre a cannabis, coca e ópio, assim como fornecer medidas de controlo de drogas mais gerais para todas as substâncias narcóticas.

Dentro da UE, a Resolução de Conselho sobre a cannabis adoptada em 2004 (CORDROGUE 59) pede aos estados-membro que tomem medidas para desencorajar o uso pessoal de cannabis, tais como melhorar a comunicação com os utilizadores de cannabis, especialmente os muito jovens, informar e formar pais, professores, profissionais dos media, funcionários de prisões e polícias, e promover o estabelecimento de redes entre os profissionais de saúde e educação sobre questões relacionadas com a cannabis. O Conselho também convida os estados-membros a adoptar medidas contra os sites da Internet que fornecem informação sobre o cultivo e promoção do uso de cannabis.

A tabela em anexo realça o estatuto legal da cannabis quando usada, cultivada ou em posse para fins pessoais nos diferentes países, excepto onde estiver indicado. A maioria da informação sobre tráfico pode ser encontrada no Tópico síntese sobre tráfico.

Apesar das diferentes abordagens legais do estatuto da cannabis, constata-se uma tendência comum nos estados-membros no desenvolvimento de medidas alternativas à condenação criminal para casos de uso e posse de pequenas quantidades de cannabis para uso pessoal, sem circunstâncias agravantes. Multas, advertências, liberdade condicional, isenção de punição e aconselhamento são favorecidos pela maior parte dos sistemas de justiça Europeus. É importante notar que a cannabis em particular é frequentemente distinguida das outras substâncias e tem um tratamento especial nestes casos, principalmente nos que envolvem cannabis e ofensas relacionadas com uso, num número de países cada vez maior – veja o Boletim Estatístico da EMCDDA para mais detalhes.

Para o estatuto legal da cannabis medicinal, veja também o relatório de 2002 “Medicinal Cannabis and derivatives: a legal analysis of the opinions, their limitations, and current practice in the EU”, na secção de relatórios legais da ELDD.

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