Esta nota para advocacia pretende dar uma visão geral não exaustiva de como as políticas de droga violam os direitos humanos universais e o que é, na prática, uma abordagem de direitos, com base na Carta de Banjul.
110 ONG no mundo apoiam a Carta de Manguinhos e a abordagem de redução de danos num momento em que o Brasil está voltando para uma abordagem de guerra contra as drogas.
IDPC oferece uma visão geral e análise do UNGASS, abrangendo a adoção do documento final do UNGASS, o plenário, mesas redondas e eventos paralelos, bem como o envolvimento da sociedade civil dentro e fora do edifício da ONU.
Apesar de serem mais afetadas pelas políticas punitivas, as mulheres privada de liberdade por delitos relacionados a drogas muito raramente representam uma verdadeira ameaça para a sociedade.
Esta nota do IDPC discute a tradução, na prática, do conceito de abordagem baseada na saúde pública na região africana, e explora cinco áreas específicas que precisam ser urgentemente resolvidas pelos governos.
Gloria Lai (IDPC) argumenta que a sociedade civil precisa defender e ajudar a facilitar um diálogo mais aberto e racional junto aos governos para incentivá-los a avaliar honestamente a atual abordagem.
O IDPC publicou um interessante sobre a importância da definição de critérios objetivos para a diferenciação entre o porte de drogas para uso e para tráfico.
A Escola Superior da Defensoria Pública da Bahia resolveu constituir o seu Observatório da Prática Penal para contribuir com o debate público na área processual penal.
Os elaboradores de políticas nacionais engajados no campo de política de drogas trabalham numa era de incertezas. As estratégias simplistas de “Guerra às Drogas” falharam em seus objetivos principais - erradicar o mercado de drogas ilícitas e reduzir o predomínio do uso de drogas. Ao mesmo tempo,…
Nos últimos anos temos visto uma crescente falta de vontade em cada vez mais estados-membros em aderir completamente a uma leitura estritamente proibicionista das convenções de controlo de drogas da ONU.
Este relatório realça as obrigações legais internacionais de controlo de drogas, o espaço de manobra que o regime permite aos decisores políticos nacionais e os limites claros de latitude que não podem ser ultrapassados sem se violarem tratados.