O atual sistema global de controle de drogas tem mais de 100 anos. Ele foi inspirado na conclusão de que nenhum país poderia regulamentar o uso de drogas de forma isolada, já que elas eram prontamente compradas e vendidas através de fronteiras e jurisdições. O controle efetivo requereria o trabalho conjunto dos países como uma comunidade internacional.
Três convenções compõem os instrumentos da lei internacional de drogas:
- Convenção Única das Nações Unidas de 1961 sobre os Estupefacientes que aproxima a legislação anterior de controle de drogas para formar o fundamento legal unificado do sistema atual;
- Convenção das Nações Unidas sobre as Substâncias Psicotrópicas de 1971; e
- Convenção das Nações Unidas sobre o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas de 1988
O objetivo geral dessas convenções permanece como especificado há um século atrás – limitar a produção, distribuição e uso de drogas a propósitos científicos e médicos. As três convenções estabelecem o mandato e sustentam o funcionamento das agências da ONU mais envolvidas no controle de drogas:
- Comissão de Estupefacientes
- Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime
- Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes
As três convenções de controle de drogas não são “autoexecutáveis” - elas requerem que os países signatários promulguem e apliquem legislação nacional para o cumprimento das obrigações do tratado. De todo modo, o sistema internacional fornece o quadro geral de regulamentação, e suas agências ajudam os governos nacionais a cumprir com as exigências dos tratados.
Somente alguns governos não assinaram os tratados apoiando o sistema global de controle de drogas, visto por muitos anos como exemplo de espírito de cooperação internacional em nome da humanidade. Entretanto recentemente houve uma crescente conscientização de que o sistema está longe da perfeição e necessita ser fundamentalmente revisto. Esta conclusão deveria ter guiado a revisão sobre o controle de drogas da UNGASS em 2009, que terminou por reafirmar amplamente as definições atuais, representando assim uma oportunidade perdida de proporções consideráveis.



